Os utentes das auto-estradas podem começar a reclamar dentro de 15 dias a devolução de portagens relativas aos troços em obras em situação irregular, segundo uma portaria publicada hoje que aprova o formulário para o pedido.

Segundo a portaria, as concessionárias devem disponibilizar aos utentes os referidos formulários, informação sobre os locais onde será possível encontrá-los, bem como a forma de tramitação dos pedidos de restituição.

O diploma que prevê a restituição de portagens, em vigor a partir de hoje, vem igualmente definir os direitos dos utentes das auto-estradas face a obras em troços de vias rodoviárias que integrem o Plano Rodoviário Nacional, sejam auto-estradas concessionadas e itinerários principais ou itinerários complementares dotados de "perfil transversal com faixas separadas e, no mínimo, com duas vias em cada sentido".

O direito à restituição das taxas de portagem caduca se o pagamento não for reclamado pelo condutor no prazo de 60 dias a contar da passagem do troço ou sublanço, desde que a entidade que explora as estradas não cumpra com as obrigações para realizar as obras.

O regime previsto aplica-se apenas aos contratos de concessão cujo início ou renovação ocorra posteriormente à entrada em vigor do decreto regulamentar.

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