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Análise da DECO:


"Mais coberturas para carros novos
Se conduz um carro antigo ou com valor comercial reduzido, contrate um pacote simples, com as coberturas de responsabilidade civil e assistência em viagem. A primeira é a única obrigatória, com um capital mínimo de 750 mil euros para danos materiais e dois milhões e 500 mil para danos corporais. Se considera que estes valores podem ser insuficientes e não quer correr riscos, opte por módulos superiores de capital, até 50 milhões de euros. Como se rege por uma apólice uniforme e é comercializada por todas as seguradoras em condições idênticas, a escolha da companhia deve basear-se sobretudo no preço. A assistência em viagem tem um custo anual reduzido e proporciona um leque muito abrangente de garantias em caso de acidente, avaria do veículo ou doença no estrangeiro. Recomendamos a contratação.

Se o carro é novo ou, não sendo novo, tem um valor comercial significativo, opte por um pacote de coberturas mais abrangente, que inclua danos próprios do veículo.

O seguro de danos próprios integra três coberturas que garantem uma indemnização pelos danos causados por colisão, roubo ou incêndio, se não houver um terceiro responsável. Além destas, pode contratar ocupantes, fenómenos naturais e vandalismo, mediante o pagamento de um prémio adicional. A cobertura de ocupantes é a única que garante uma indemnização ao condutor, se este sofrer danos corporais num acidente da sua responsabilidade (os danos sofridos pelos restantes passageiros são indemnizáveis ao abrigo da cobertura de responsabilidade civil).

Já os fenómenos naturais, como as notícias recentes comprovam, podem ser bastante úteis para quem reside em locais sujeitos a inundações ou não tem garagem.

A cobertura de vandalismo é útil se residir numa zona problemática. Siga o nosso conselho: contrate só as coberturas que lhe fazem falta. Caso contrário, o preço do seguro pode tornar-se incomportável para o orçamento. A maioria das apólices de danos próprios prevê uma franquia de 2% do capital contratado. Se considera que o seguro é caro, pode aumentar a franquia para reduzir o prémio.

Regra geral, as opções variam entre 4 e 20%, com reduções de 16 a 75%, respectivamente. Ao subir a franquia poupa no prémio, mas recebe menos em caso de sinistro. Mesmo assim, é preferível contratá-la a não subscrever sequer o seguro de danos próprios.

Condutor, carro e cidade pesam no preço
O preço do seguro de responsabilidade civil depende do veículo (ligeiro de passageiros, ligeiro de mercadorias, etc.), classe de cilindrada e do capital seguro. Regra geral, são definidas três classes (até 1500 cc, de 1500 a 2500 cc, e mais 2500 cc de cilindrada) às quais correspondem tarifas diferentes. Algumas seguradoras, como a Liberty, fazem depender o preço do seguro da relação entre o peso e a potência do veículo, medida mais correcta. Na Allianz e na Seguro Directo, o prémio também varia consoante a idade do veículo. Nos danos próprios, o prémio é definido em função do capital seguro, que corresponde ao valor comercial do veículo e diminui ao longo dos anos. As seguradoras têm de actualizá-lo anualmente, com base nas tabelas de desvalorização automática.

Factores como as características do condutor ou do veículo também podem aumentar ou diminuir o valor a pagar. O limite varia mas, regra geral, o prémio é agravado se o condutor tiver menos de 25 anos e carta de condução há menos de 2 anos. A zona de residência também se reflecte no valor do recibo. Lisboa e Porto, cidades consideradas zonas de risco agravado, encarecem mais o seguro do que outras zonas do país: Alentejo, por exemplo. A definição das zonas e do risco associado varia consoante as seguradoras e está relacionada com as estatísticas de sinistralidade.

Algumas companhias cobram preços mais reduzidos às mulheres: segundo as estatísticas, em caso de acidente, causam menos estragos do que os condutores do sexo masculino. Nas seguradoras telefónicas, o local de parqueamento influencia o prémio: se o carro pernoitar na rua e não na garagem paga mais."


Declarar bem um acidente
Num acidente de automóvel sem feridos, o primeiro passo é preencher a declaração amigável. Identifique os intervenientes, as seguradoras e descreva o acidente. Indique testemunhas, caso haja, respectivas moradas e telefones. Se possível, fotografe o local, os veículos e os danos. Caso não tenha declaração amigável, descreva o sucedido numa folha em branco. Este documento deve ser assinado pelos dois intervenientes. Anote os dados do outro condutor,do veículo e o número da apólice. A participação ao seguro deve ser feita nos oito dias seguintes. Se o acidente ocorrer em território nacional e envolver só dois veículos, comunique-o à sua seguradora. Se não houver feridos e os danos materiais não excederem 15 mil euros, o sinistro é regulado ao abrigo da chamada Indemnização Directa ao Segurado (IDS). Não podendo recorrer ao IDS, participe à seguradora da outra parte, no verso da declaração amigável. Junte elementos de prova, como fotos, e um pedido de peritagem, com a indicação da oficina onde pretende que a reparação seja feita. Se o responsável pelo acidente não tiver seguro válido ou, havendo feridos, for desconhecido, contacte o

Fundo de Garantia Automóvel.
No estrangeiro, anote o nome, a morada e a matrícula do carro do responsável e chame as autoridades. O resto, segundo uma directiva comunitária, pode ser tratado em Portugal. Junto do Centro de Informação do Instituto de Seguros de Portugal, pergunte qual o representante da seguradora do outro condutor e contacte-o para exigir a indemnização. Caso seja o responsável, telefone para a sua companhia e accione a sua apólice.

Chame as autoridades policiais (PSP ou GNR) se houver feridos, não puder preencher a declaração, tiver dúvidas, as versões do acidente não coincidirem ou o condutor se recusar a assinar a declaração. A polícia elabora um auto de ocorrência que pode vir a ser útil na avaliação de responsabilidades. Caso o automóvel fique impossibilitado de circular, contacte a assistência em viagem e peça um reboque. Indique a oficina para onde deve ser transportado. "




Triple-play


exemplo de preços no Reino Unido: Tiscali
- 70 canais, box sem gravador oferecida, video on demand. Net 8 Mb sem limite trafêgo, router oferecido. Instalação e "activação" de borla. Portabilidade de nr de telefone sem pagamento. Telefonemas de borla ao fim-de-semana (nacionais e internacionais).
A box com gravador custa 50 £ à cabeça e não tem mensalidade.
Mensalidade 22 €.

exemplo de preços em França: Free
- 150 canais, video on demand. Net 28 Mb sem limite trafêgo, IP fixo. telefonemas de borla para 70 países a qualquer dia e hora. Router oferecido. Box oferecida sem gravador mas com disco duro e difusão wifi entre TV/PC e vice-versa. Ligação em rede de até 4 PCs e numero de TVs ilimitado.
Mensalidade 30 €.

exemplo de preços em Portugal: Meo
-45 canais, video on demand. Net 6 Mb sem limite trafêgo. telefonemas de borla à noite só para Portugal. Não oferecem router. Box alugada.
Mensalidade com 1 box 50 €.

exemplo de preços em Portugal: Zon
-90 canais,
video on demand. Net 8Mb sem limite trafêgo.Telefonemas de borla só para Portugal. Não oferecem router. Box alugada. Instalação paga. Alterações de subscrição de canais de TV são pagas.
Mensalidade com 1 box 57 €.

Portugal, metade do serviço o dobro do preço!

Uma saga kafkiana envolvendo cartões de crédito, fraude e maus serviços bancários no banco Barclays, descrita aqui e na primeira pessoa aqui. Este tipo de incompetência crónica não é exclusivo do banco Barclays. Há algum tempo tive uma experiência semelhante numa agência da CGD também com uma "gestora de conta" sem formação para fazer o trabalho que lhe atribuiram e uma completa ignorância no que concerne a comportamentos socialmente aceitáveis. Felizmente a minha situação não envolvia dinheiro subtraído à conta....
Fiz uma reclamação e até hoje nem resposta!

Há uns 10 anos tive de encerrar uma conta no Totta por causa de um imbróglio que lá me arranjaram com divisas. A reclamação que fiz nessa altura não teve consequências para o empregado que fez asneira atrás de asneira. Só recebi uma cartinha do gerente com um pedido de desculpas. Insuficiente tendo em conta todas as chatices que tive e sem resultados para eles porque perderam um cliente.

Sitios online (não estatais e que não implicam ser associado) para efectuar queixas e consultar reclamações:

- Portal Queixas
- Livra Portugal ( criticas a produtos)


Espanha avança com uma lei que obriga os fornecedores de serviços de banda larga a garantir em qualquer momento uma velocidade mínima igual a 80% do contratado. Acabam-se assim as aldrabices das empresas que cobram velocidades de 20 Mbps a clientes que nunca as têm.

Portugal não deveria fazer o mesmo?

Os utentes das auto-estradas podem começar a reclamar dentro de 15 dias a devolução de portagens relativas aos troços em obras em situação irregular, segundo uma portaria publicada hoje que aprova o formulário para o pedido.

Segundo a portaria, as concessionárias devem disponibilizar aos utentes os referidos formulários, informação sobre os locais onde será possível encontrá-los, bem como a forma de tramitação dos pedidos de restituição.

O diploma que prevê a restituição de portagens, em vigor a partir de hoje, vem igualmente definir os direitos dos utentes das auto-estradas face a obras em troços de vias rodoviárias que integrem o Plano Rodoviário Nacional, sejam auto-estradas concessionadas e itinerários principais ou itinerários complementares dotados de "perfil transversal com faixas separadas e, no mínimo, com duas vias em cada sentido".

O direito à restituição das taxas de portagem caduca se o pagamento não for reclamado pelo condutor no prazo de 60 dias a contar da passagem do troço ou sublanço, desde que a entidade que explora as estradas não cumpra com as obrigações para realizar as obras.

O regime previsto aplica-se apenas aos contratos de concessão cujo início ou renovação ocorra posteriormente à entrada em vigor do decreto regulamentar.







Um amigo alemão explicou-me a história do E-330 ser apresentado como cancerígeno.




O ácido cítrico é um dos intervenientes no ciclo de Krebs (oxidação de gorduras, proteínas e hidratos de carbono) também conhecido como ciclo do ácido cítrico. O Sr. Krebs ganhou o prémio Nobel da medicina e fisiologia por esta descoberta em 1953.




Por outro lado em alemão Cancro diz-se Krebs.




Donde a conclusão óbvia é que "o àcido cítrico provoca o cancro" . Pois claro!




Srs. da DECO despeçam imediatamente todos os funcionários alemães que aí têm. Os empregados alemães são incompetentes e manifestamente não sabem o que estão a fazer. É do conhecimento geral que os alemães são gente improdutiva, madraça e pouco qualificada...








A DECO, uma instituição que devia defender o consumidor português, mas que visivelmente não o faz, publicou o que está na figura acima. "Produtos cancerígenos : E-330 é o mais perigoso" - segundo a DECO o acido cítrico é um produto cancerígeno perigosissimo.


Meu Deus, eu hoje comi uma tangerina.... Já devo ter um tumor!




Mais asneiras:


- O E-407 é carrageneo um produto completamente inofensivo usado como emulsionante.


- Na lista dos "aditivos alimentares cancerígenos" da DECO apenas 1 aditivo é comprovadamente cancerígeno: o E-142 que é um corante verde. Suspeitos de serem cancerígenos e em estudo são também o E-123 que a DECO não menciona.


- Nos inofensivos da DECO encontramos o E-104, uma quinolina usada como corante amarelo que pode provocar "hiperactividade" em crianças, tal como o E-151.


- O E-122 e o E-132 que podem provocar reacções em asmáticos.


- O E-175 é um corante dourado que não se sabe se é ou não inteiramente seguro.


- Na DECO parece que também não sabem que existem aditivos cuja denominação não começa por "E-" mas cujo nome é na mesma um número com 3 algarismos. Os da lista de DECO deviam ter todos um E- antes do nome. Esquecimento?? Alheamento?? ou Desconhecimento??




Já experimentaram telefonar para a DECO e colocar uma questão sobre algum problema de direitos do consumidor? Se não forem assinantes da revista deles não vos dão qualquer resposta. Afinal parece que a DECO é uma empresa com fins lucrativos e não aquilo que diz ser.






Ps- obrigado ao PM que me fez chegar a figura.